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No que se refere à incompetência, assim dispõe o Código de Processo Civil, EXCETO:
Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá no prazo de 24 horas a alegação de incompetência.
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.