

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em execução por título extrajudicial em que a parte ré foi citada por edital, porque foram esgotadas, sem sucesso, as tentativas de citação pessoal, e a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial, é correto afirmar que:
presume-se a hipossuficiência da parte ré por causa da atuação institucional típica da Defensoria Pública;
a Defensoria Pública é dispensada do recolhimento de custas e taxa judiciária para a apresentação de embargos à execução;
a curadoria especial não tem poderes legais para a apresentação de embargos à execução;
não haverá o benefício de prazo em dobro para manifestação da Defensoria Pública porque se trata de função institucional atípica;
não são devidos honorários advocatícios se os embargos à execução forem procedentes.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.