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A procuração geral para o foro assinada pela parte é outorgada por instrumento público ou particular e habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Assim, por meio de tal documento, o advogado está apto a:
Receber citação.
Receber intimação da penhora.
Reconhecer a procedência do pedido.
Renunciar o direito sobre o qual se funda a ação.