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Em relação à ação monitória, é correto afirmar que
os embargos dependem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo extrajudicial, intimando-se o devedor.
estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.
rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, citando-se o devedor.
estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de dez dias.