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Os embargos de terceiro

Os embargos de terceiro

A
no admitem prova oral.

B
não podem ser opostos pelo cônjuge do devedor, salvo para defesa dos bens que poderá vir a herdar.

C
podem ser opostos apenas no processo de execução.

D
são distribuídos livremente, não suspendendo o processo principal.

E
podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.