a exceção de pré-executividade, embora não prevista expressamente no novo Código de Processo Civil, é aceita pela
doutrina e pela jurisprudência para que o executado se defenda mediante a alegação de matérias de ordem pública,
cognoscíveis de ofício, de modo que é possível que, em uma execução fiscal, o executado alegue prescrição por meio de
exceção de pré-executividade.