O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,
A
pode ser instaurado de ofício.
B
é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.
C
não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.
D
é resolvido por sentença.
E
é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.