Imagem de fundo

Júlio ajuizou ação indenizatória contra Manoel, tendo formalizado pedido único de inden...

Júlio ajuizou ação indenizatória contra Manoel, tendo formalizado pedido único de indenização por danos morais no valor de cem mil reais. Na fase de produção de provas, o juiz indeferiu o pedido de prova pericial feito por Júlio. Ao final da fase de conhecimento, o magistrado julgou integralmente procedente o pedido de indenização.

Nessa situação hipotética, de acordo com as regras previstas no CPC, eventual pretensão recursal de Júlio com a finalidade de permitir a realização da perícia


A
poderá ser apresentada em contrarrazões, caso Manoel apele da sentença.

B
estará preclusa caso não tenha sido interposto recurso de agravo de instrumento da decisão que indeferiu a prova.

C
deverá ser rejeitada em qualquer hipótese por falta de interesse recursal.

D
poderá ser alcançada mediante a interposição de recurso de apelação, quando o autor for intimado da sentença de procedência.