No processamento de recurso extraordinário e de recurso especial, findo o prazo para apresentação de contrarrazões, os autos
serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido que
A
realizará o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeterá o processo ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal
de Justiça, ainda que a matéria tenha sido submetida ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos
repetitivos.
B
negará seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade
com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime
de julgamento de recursos repetitivos, e dessa decisão caberá agravo interno.
C
negará seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade
com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime
de julgamento de recursos repetitivos, e essa decisão é irrecorrível.
D
negará seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade
com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime
de julgamento de recursos repetitivos, e dessa decisão caberá agravo ao tribunal superior.
E
remeterá o processo ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, onde será realizado o juízo de
admissibilidade.