A prova por livros empresariais e escrituração contábil, sujeita-se à seguinte regra:
A
Somente nos litígios entre sócios o juiz poderá determinar a exibição integral ou parcial dos livros empresariais, sendo que,
em outros litígios, a prova deve ser pericial.
B
O juiz sempre poderá ordenar, de ofício ou a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos
do arquivo, militando a recusa a favor da parte a quem aproveita.
C
Os livros empresariais, ainda que preenchidos os requisitos legais, só fazem prova contra seu autor.
D
A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu
autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
E
Não é lícito aos empresários provar que os lançamentos em seus livros não correspondem à verdade dos fatos.