somente a sentença de mérito como um todo, não podendo ter por objeto apenas um de seus capítulos.
B
os atos homologatórios praticados no curso de execução, mas não os atos de disposição de direitos praticados pelas partes,
ainda que homologados pelo juiz antes da prolação de sentença.
C
apenas sentença de mérito transitada em julgado.
D
qualquer decisão que violar manifestamente norma jurídica.
E
decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade
de recurso correspondente.