Sobre o litisconsórcio no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:
A
O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes só é válido para
contestar e recorrer; para quaisquer outras manifestações o prazo é simples.
B
A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é aplicável
também a processos em autos eletrônicos.
C
O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se
os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos.
D
A regra do prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes permanece
válida mesmo que um dos litisconsortes seja revel.