Sobre a revelia no novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar que
A
não gera presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor se houver
pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.
B
abrevia o procedimento com o julgamento antecipado do mérito em caráter imediato.
C
não é permitido ao revel intervir no processo depois de prolatada sentença de mérito.
D
o revel que integre o processo na fase de instrução probatória poderá apresentar contestação,
mesmo que tardia, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.