Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno
submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida,
exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de
constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no
segundo caso.