Suponha que uma ação A foi extinta por ter sido declarada
coisa julgada material preexistente em outra demanda B.
Nesse caso, é correto afirmar que
A
por ser a ação A uma demanda cuja sentença foi definitiva,
não haverá possibilidade do ingresso de uma
nova ação.
B
por ter sido proferida na ação A sentença terminativa,
haverá a possibilidade do ingresso de uma nova demanda,
que terá sucesso na segunda oportunidade.
C
se a coisa julgada fosse formal na demanda B, tratar-
-se-ia de uma decisão interlocutória e, portanto, possível
o ingresso de uma nova ação.
D
a sentença da ação A é terminativa, porém a causa
dessa extinção refere-se à sua coisa julgada material,
e, portanto, impossível o ingresso de uma nova ação.
E
mesmo sendo uma sentença terminativa (ação A), em
se tratando de coisa julgada material (ação B), todas
as eventuais ações que pudessem ser propostas no
mesmo sentido, seriam extintas novamente.