O executado poderá requerer a substituição do bem penhorado, devendo comprovar que a substituição lhe será menos
onerosa, bem como indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão
negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora,
caso em que a substituição pode ser deferida ainda que haja prejuízo ao exequente.