A coisa julgada material é a autoridade que torna
imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais
sujeita a recurso e
A
engloba a questão prejudicial, desde que
instaurada ação declaratória incidental.
B
estende-se às partes entre as quais é dada,
podendo, no entanto, prejudicar terceiros, quando
estes poderiam ter intervindo na lide e não o
fizeram.
C
permite no curso do processo discussão de
questões já decididas anteriormente.
D
engloba os motivos determinantes, para
determinar o alcance da parte dispositiva da
sentença.
E
engloba a questão prejudicial decidida, se da sua
solução depender o julgamento do mérito, se tiver
havido contraditório efetivo e se o juízo for
competente para decidi-la como questão principal.