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Fulano de Tal ajuizou ação de cobrança em face de Cicrano...

Fulano de Tal ajuizou ação de cobrança em face de Cicrano, visando recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que tinham sido emprestados pelo primeiro ao segundo. Após a devida instrução do processo, o juiz julgou a ação procedente, condenando Cicrano a pagar o valor cobrado, com atualização monetária e juros de 1% ao mês. A sentença foi publicada e, tendo passado em branco o prazo recursal, Fulano continua sem receber o referido crédito. Ante o inadimplemento de Cicrano, Fulano poderá:

A
requerer o cumprimento de sentença, acrescendose ao débito, de plano, 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, em razão do inadimplemento.

B
ajuizar ação de execução de título judicial, citando-se o devedor para pagar em 3 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada.

C
requerer o cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada.

D
requerer o cumprimento de sentença, intimando-se pessoalmente o devedor, para pagar o débito no prazo de 15 dias. Realizado o pagamento no prazo, serão abatidos 50% do valor dos honorários advocatícios.

E
ajuizar ação de execução de título judicial, citandose o devedor para pagar o débito em 15 dias, podendo este oferecer embargos, que suspenderão o andamento da execução.