Fulano de Tal ajuizou ação de cobrança em face de
Cicrano, visando recebimento de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), que tinham sido emprestados
pelo primeiro ao segundo. Após a devida instrução
do processo, o juiz julgou a ação procedente,
condenando Cicrano a pagar o valor cobrado, com
atualização monetária e juros de 1% ao mês. A
sentença foi publicada e, tendo passado em branco
o prazo recursal, Fulano continua sem receber o
referido crédito. Ante o inadimplemento de Cicrano,
Fulano poderá:
A
requerer o cumprimento de sentença, acrescendose
ao débito, de plano, 10% de multa e 10% de
honorários advocatícios, em razão do
inadimplemento.
B
ajuizar ação de execução de título judicial,
citando-se o devedor para pagar em 3 dias, sob
pena de multa e honorários de 10% cada.
C
requerer o cumprimento de sentença, intimando-se
o devedor, na pessoa de seu advogado, para
pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de
multa e honorários advocatícios de 10% cada.
D
requerer o cumprimento de sentença, intimando-se
pessoalmente o devedor, para pagar o débito no
prazo de 15 dias. Realizado o pagamento no
prazo, serão abatidos 50% do valor dos honorários
advocatícios.
E
ajuizar ação de execução de título judicial, citandose
o devedor para pagar o débito em 15 dias,
podendo este oferecer embargos, que
suspenderão o andamento da execução.