Se o juiz, ao receber a petição
inicial, deferir o pedido de gratuidade judiciária,
o réu poderá:
A
Impugnar a concessão do benefício em
preliminar de contestação.
B
Interpor recurso de agravo de instrumento.
C
Interpor incidente de impugnação à
concessão do benefício, suspendendo o
processo.
D
Interpor incidente de impugnação à
concessão do benefício, que será processado
em apartado, sem suspender o processo.
E
Impugnar a concessão do benefício por
petição própria.