Reputam-se conexas duas ou mais ações quando
forem da competência do mesmo órgão jurisdicional.
lhes for comum as partes, o pedido e a causa se pedir.
lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
for caso de litisconsórcio necessário.
houver identidade quanto às partes e a causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.