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Reputam-se conexas duas ou mais ações quando

Reputam-se conexas duas ou mais ações quando


A

forem da competência do mesmo órgão jurisdicional.


B

lhes for comum as partes, o pedido e a causa se pedir.


C

lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


D

for caso de litisconsórcio necessário.


E

houver identidade quanto às partes e a causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.