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O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus...

O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de indeferimento da petição inicial por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito) quando


A
a parte for manifestamente ilegítima.

B
a petição inicial for inepta, por conter pedidos incompatíveis entre si.

C
o autor carecer de interesse processual.

D
não forem atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

E
da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.