O CPC prevê a possibilidade de convenção processual em
processos que versem sobre direitos que admitam a
autocomposição. Conforme o entendimento doutrinário, esse
instituto
A
não poderá ser firmado pela fazenda pública.
B
não poderá ser celebrado em contrato de convivência.
C
não poderá ser objeto de controle de ofício pelo juiz.
D
poderá estipular a interposição de recurso per saltum às cortes
superiores.
E
poderá estipular a cláusula "sem recurso" bilateralmente.