O executado, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá se opor à execução por quantia certa,
por meio de embargos, anotando-se que:
A
serão distribuídos livremente.
B
deverão ser instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas
pela parte, sob sua responsabilidade pessoal.
C
o juiz os rejeitará liminarmente, nos casos de indeferimento
da petição inicial e de improcedência liminar
do pedido.
D
quando houver mais de um executado, o prazo para
cada um deles embargar conta-se a partir da juntada
do último mandado de citação aos autos.