Paulo, advogado, ao se de defrontar com ato apontado como ilegal de um juiz titular de determinada vara cível da comarca de
São José dos Campos, impetra mandado de segurança perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, tratando-se de hipótese
de competência originária deste Tribunal. Distribuído o mandamus o Relator, por decisão monocrática, indefere a peça inicial e
determina o arquivamento dos autos. Inconformado, Paulo poderá interpor, nesse caso específico, contra a decisão do Relator
A
recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
B
agravo interno para o respectivo órgão colegiado.
C
recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
D
recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
E
agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça.