Manoel foi condenado, por sentença judicial transitada em julgado,
a pagar prestação alimentícia de um salário mínimo em favor de
seu filho incapaz, Joaquim. Após ficar inadimplente por 3 meses, foi
requerido o cumprimento da sentença no mesmo processo.
Nesse cenário, Manoel será:
A
intimado para oferecer embargos à execução, no prazo de
15 dias, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e
prisão civil;
B
citado para pagar o débito em 15 dias, provar que já pagou
ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de
multa e de honorários advocatícios de 10%;
C
intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou
ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de
protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;
D
citado para oferecer impugnação, no prazo de 15 dias, sob
pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;
E
intimado para pagar o débito em 48 horas, provar que já
pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena
de prisão civil.