Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada
partilha amigável, lavrada em instrumento público e reduzida a
termo nos autos do próprio inventário. Seis meses após o trânsito
em julgado, percebeu uma das partes que houve erro essencial
no referido ato.
Para que possa desconstituí-lo, poderá manejar ação:
A
rescisória, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado;
B
anulatória, no prazo de 1 ano contado do dia em que se
realizou o ato;
C
rescisória, no prazo de 2 anos, contados do dia em que se
realizou o ato;
D
rescisória, no prazo de 2 anos, contados do dia do
descobrimento do erro;
E
anulatória, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado.