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Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada partilha amigável, lav...

Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada partilha amigável, lavrada em instrumento público e reduzida a termo nos autos do próprio inventário. Seis meses após o trânsito em julgado, percebeu uma das partes que houve erro essencial no referido ato. Para que possa desconstituí-lo, poderá manejar ação:

A
rescisória, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado;

B
anulatória, no prazo de 1 ano contado do dia em que se realizou o ato;

C
rescisória, no prazo de 2 anos, contados do dia em que se realizou o ato;

D
rescisória, no prazo de 2 anos, contados do dia do descobrimento do erro;

E
anulatória, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado.