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No processo do trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é:
da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, mesmo que beneficiária da justiça gratuita.
do empregador, ainda que não sucumbente na pretensão objeto da perícia.
da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
do advogado da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
da União, na hipótese em que o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita.