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No processo do trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é:

No processo do trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é:


A

da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, mesmo que beneficiária da justiça gratuita.


B

do empregador, ainda que não sucumbente na pretensão objeto da perícia.


C

da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.


D

do advogado da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.


E

da União, na hipótese em que o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita.