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O rito sumaríssimo aplica-se aos dissídios de valor

O rito sumaríssimo aplica-se aos dissídios de valor


A

ilimitado, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional e às empresas públicas e sociedades de economia mista.


B

até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


C

ilimitado, salvo ao empregador individual e às microempresas.


D

até vinte vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.


E

até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.