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Os processos trabalhistas, como disposto na CLT, devem permanecer nos cartórios ou secretarias das Varas. As consultas aos processos nos cartórios ou secretarias podem ser realizadas
por quaisquer pessoas, com ampla liberdade.
somente pelos reclamantes e pelos reclamados.
pelos reclamantes e pelos reclamados, bem como por seus advogados.
por quaisquer interessados.
pelos advogados e pelas partes, desde que previamente autorizados pelo juiz.