Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho
A
deverão, obrigatoriamente, aplicar as Súmulas de
Jurisprudência e Orientações Normativas do Tribunal
Superior do Trabalho, velando pelo rápido andamento
das causas.
B
terão ampla liberdade, podendo determinar, apenas,
as diligências previamente requeridas pelas partes.
C
terão ampla liberdade, porém, deverão ouvir, previamente,
o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar
de determinar diligência não requerida pelas partes.
D
terão ampla liberdade, podendo determinar quaisquer
diligências que entenderem necessárias.
E
deverão, em qualquer hipótese, homologar acordo
que ponha termo ao processo, velando pelo rápido
andamento das causas.