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Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho

Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho


A
deverão, obrigatoriamente, aplicar as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do Tribunal Superior do Trabalho, velando pelo rápido andamento das causas.

B
terão ampla liberdade, podendo determinar, apenas, as diligências previamente requeridas pelas partes.

C
terão ampla liberdade, porém, deverão ouvir, previamente, o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar de determinar diligência não requerida pelas partes.

D
terão ampla liberdade, podendo determinar quaisquer diligências que entenderem necessárias.

E
deverão, em qualquer hipótese, homologar acordo que ponha termo ao processo, velando pelo rápido andamento das causas.