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Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista

Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista


A
serão exigíveis somente após a quitação total do débito pelo executado, cabendo ao INSS, por meio do órgão competente, promover a execução.

B
serão executados em procedimento próprio, incumbindo ao órgão previdenciário a apresentação da conta de liquidação.

C
serão atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, podendo ser pagos tão logo seja elaborada a conta, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.

D
serão objeto de execução ex officio, no valor fixado pelo juízo da execução, cabendo ao órgão previdenciário, exclusivamente, a atualização da conta.

E
resultantes de homologação de acordo não poderão ser objeto de manifestação do INSS nem sofrerão atualização.