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Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo, por

Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo, por


A
violação direta da Constituição Federal e divergência de interpretação de dispositivo de lei federal.

B
violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

C
contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal.

D
divergência de interpretação de dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória.

E
contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência de interpretação de regulamento empresarial de observância obrigatória.