Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo,
por
A
violação direta da Constituição Federal e divergência
de interpretação de dispositivo de lei federal.
B
violação literal de disposição de lei federal ou afronta
direta e literal à Constituição Federal.
C
contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta
da Constituição Federal.
D
divergência de interpretação de dispositivo de lei
estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo
Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial
de observância obrigatória.
E
contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme
do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência de
interpretação de regulamento empresarial de observância
obrigatória.