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No que tange à prescrição e decadência no Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Adota-se o prazo quinquenal no caso de declaração de prescrição intercorrente, independentemente de o contrato estar extinto.
As ações declaratórias estão sujeitas, em princípio, à prescrição, e as ações constitutivas com prazo previsto em lei para o seu ajuizamento estão sujeitas, quanto ao direito potestativo a ser exercido, à decadência.
Na esfera trabalhista, permanece o entendimento jurisprudencial de que o juiz pode reconhecer, de ofício, a prescrição na fase de conhecimento, porque trata-se de matéria de ordem pública.
Em relação à pré-contratação de horas extras do trabalhador bancário, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que se opera a prescrição parcial se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que tais horas extras foram suprimidas.