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A penhora poderá realizar-se

A penhora poderá realizar-se


A

apenas nos dias úteis, das 6 às 18 horas.


B

apenas nos dias úteis, das 8 às 20 horas.


C

em qualquer dia, mediante escolha da parte interessada.


D

em dias alternados, conforme a organização interna da Vara do Trabalho.


E

em Domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz do trabalho.