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apenas quando houver recurso da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
de ofício pelo juiz ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
de ofício pelo juiz ou a requerimento do Sindicato representante da categoria profissional.
mediante recurso da parte, do Sindicato representante da categoria econômica ou da Central Sindical a que esteja filiado o sindicato.