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Os erros evidentes ou enganos de escrita ou de cálculo...

Os erros evidentes ou enganos de escrita ou de cálculo existentes nas sentenças trabalhistas poderão ser corrigidos


A

apenas quando houver recurso da parte sucumbente.


B

apenas quando houver recurso da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


C

de ofício pelo juiz ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


D

de ofício pelo juiz ou a requerimento do Sindicato representante da categoria profissional.


E

mediante recurso da parte, do Sindicato representante da categoria econômica ou da Central Sindical a que esteja filiado o sindicato.