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Quanto ao prazo para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, na forma do art. 853 da CLT, o empregador apresentará reclamação por escrito ao juízo cabível:
Dentro de 08 dias, contados da data da suspensão do empregado;
Dentro de 15 dias contados da data da suspensão do empregado;
Dentro de 30 dias, contados da data em que o empregado cometeu o ato contido no art. 482 da CLT.
Dentro de 10 dias, contados da data da suspensão do empregado.
Dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.