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Perante a Justiça do Trabalho, as partes

Perante a Justiça do Trabalho, as partes


A

poderão reclamar pessoalmente.


B

poderão reclamar pessoalmente, exceto os menores e os analfabetos.


C

poderão reclamar pessoalmente, apenas quando se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo.


D

deverão fazer-se representar por advogado.


E

deverão estar assistidas pelo respectivo sindicato.