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De acordo com a Consolidação da Leis do Trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
5 dias para apresentar embargos, cabendo ao exeqüente o prazo de 10 dias para impugnação.
8 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
8 dias para apresentar embargos, cabendo ao exeqüente o prazo de 10 dias para impugnação.
10 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.