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As provas são a fonte e a base do processo trabalhista, e
cada uma das partes pode indicar até 5 (cinco) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito.
a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
só serão aceitos documentos originais ou autenticados.
em caso de necessidade de intérprete para testemunha que não souber falar a língua nacional a nomeação será feita pelo juiz e os custos serão arcados pelo Tribunal.
as testemunhas inquiridas pelo juiz não mais poderão ser reinquiridas.