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Assinale a alternativa INCORRETA:
A petição inicial do dissídio coletivo precisa, necessariamente, ser escrita, nunca se admitindo sua apresentação oral.
A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais.
Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de suas representações.
A causa de pedir da petição inicial que instaura o dissídio coletivo consiste nos motivos do dissídio e bases da conciliação.
Não respondida.