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Em razão de um mesmo fato que ocasionou danos a interesses difusos de trabalhadores exclusivamente nas cidades de Campinas, Santos e São Paulo, o sindicato, ao tomar conhecimento, resolve ajuizar ação civil pública. Nessa hipótese, à luz da atual redação da OJ 130 da SDI – II do TST, a ação deverá ser endereçada
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, por se tratar de dissídio coletivo.
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região ou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
a uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo.
exclusivamente a uma das varas do trabalho localizadas na Capital de São Paulo.
tanto a uma das varas do trabalho localizadas na Capital de São Paulo quanto na cidade de Campinas.