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Em razão de um mesmo fato que ocasionou danos a interesses...

Em razão de um mesmo fato que ocasionou danos a interesses difusos de trabalhadores exclusivamente nas cidades de Campinas, Santos e São Paulo, o sindicato, ao tomar conhecimento, resolve ajuizar ação civil pública. Nessa hipótese, à luz da atual redação da OJ 130 da SDI – II do TST, a ação deverá ser endereçada


A

ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, por se tratar de dissídio coletivo.


B

ao Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região ou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.


C

a uma das varas do trabalho localizadas em Campinas, Santos ou São Paulo.


D

exclusivamente a uma das varas do trabalho localizadas na Capital de São Paulo.


E

tanto a uma das varas do trabalho localizadas na Capital de São Paulo quanto na cidade de Campinas.