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Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os fatos reconhecidos em sentença criminal condenatória transitada em julgado não podem ser rediscutidos na seara trabalhista por força do
Princípio in dubio pro operário.
Princípio da primazia da realidade.
Princípio da unidade da jurisdição.
Princípio do contraditório.
Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas.