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No processo do trabalho, a inversão do ônus da prova pelo magistrado

No processo do trabalho, a inversão do ônus da prova pelo magistrado


A

é admitida mediante fundamentação adequada na sentença.


B

só é admitida para favorecer o trabalhador que estiver na condição de reclamante.


C

pressupõe decisão fundamentada após a instrução processual.


D

pressupõe decisão fundamentada antes da instrução processual.


E

é admitida durante a instrução processual, na hipótese de tornar excessivamente difícil à parte se desincumbir do encargo probatório.