Sobre provas no processo do trabalho é CORRETO afirmar que
é exigência do processo do trabalho a apresentação de rol de testemunhas com a petição inicial.
o preposto de uma empresa não pode depor como testemunha em outro processo trabalhista no qual a empresa seja parte, pelo fato de atuar como representante da pessoa jurídica, portanto, com interesse na causa.
não se aplica à prova no processo do trabalho a mesma restrição disposta no processo civil, que não permite a substituição de testemunhas do rol previamente apresentado, exceto nos casos taxativamente previstos no art. 408 do CPC. No dia da audiência trabalhista, a parte pode livremente trocar as testemunhas que pretendia ouvir.
é nulo o indeferimento de prova testemunhal por alegação de cerceamento de defesa, se o fato já estiver provado por documento ou confissão da parte ou só puder ser provado por documento ou exame pericial.
o depoimento de partes e testemunhas que não saibam falar o idioma nacional e o do surdo-mudo ou mudo que não saiba escrever deve ser feito por intermédio de intérprete oficial nomeado pelo juiz.