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Sobre o recurso de revista (RR), de acordo com o previsto...

Sobre o recurso de revista (RR), de acordo com o previsto na CLT, é correto afirmar que


A

Cabe à Turma do Tribunal Regional do Trabalho local de decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissidio individual ou coletivo, quando derem a dispositivo de lei federal interpretação diversa daquela dada pela Seção de Dissídios Individuais do tribunal.


B

Cabe à parte interessada, para que o RR seja conhecido, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.


C

o RR pode ser interposto contra decisão preferida por decisão de Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, bastando, para tanto, cumprir os requisitos formais para interposição de recurso.


D

é dotado de efeito devolutivo e suspensivo e deverá ser interposto perante o Presidente do Tribunal, que, por decisão fundamentada, poderá receber ou denegar seguimento.