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Em relação a ações trabalhistas, a competência para julgamento de Servidor Público stricto sensu Federal e de Empregado Público Federal com vínculo estatutário pertence, respectivamente, á:
Justiça Comum e Justiça Federal.
Justiça Federal e Justiça Federal.
Justiça Comum e Justiça do Trabalho.
Justiça do Trabalho e Justiça do Trabalho.