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O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de...

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Brasília e demais cidades-satélite do Distrito Federal resolve interpor dissídio coletivo de greve, sendo que a competência para conhecê-lo será


A

da Vara do Trabalho situada na área do dissídio coletivo.


B

da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.


C

do Ministério Público do Trabalho, junto à Procuradoria Geral do Trabalho.


D

da Comissão de Conciliação Prévia intersindical da categoria no Distrito Federal.


E

do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, com sede em Brasília.