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Quanto aos procedimentos ordinário e sumaríssimo previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
no sumaríssimo cada parte poderá ouvir até duas testemunhas.
no ordinário as testemunhas devem ser arroladas em 5 dias, sob pena de preclusão.
apenas no ordinário é possível a prova pericial, com adiamento da audiência para a sua realização.
no ordinário cada parte poderá ouvir até cinco testemunhas.
no sumaríssimo as testemunhas devem ser arroladas em 48 horas, sob pena de preclusão.