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De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cabe Recurso Ordinário para instância superior
da decisão denegatória dos Embargos, no prazo de 8 (oito) dias.
das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de (8 oito) dias.
das decisões do Juiz ou Presidente nas Execuções, no prazo de 10 (dez) dias.
dos despachos que denegarem a interposição de Recurso de Revista, no prazo de 5 (cinco) dias.
das decisões das Turmas que divergirem entre si, no prazo de 15 (quinze) dias.