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Entendendo que a reclamada não recolheu as custas fixadas...

Entendendo que a reclamada não recolheu as custas fixadas na sentença proferida pela Vara do Trabalho, a Turma do Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário, deixando de conhecê-lo. Considerando, porém, que as custas efetivamente foram recolhidas e estão devidamente comprovadas nos autos, restando evidente que a decisão da Turma está fundada em manifesto equívoco, a reclamada poderá apresentar a medida processual:


A

recurso de revista.


B

embargos de declaração.


C

agravo de instrumento.


D

agravo regimental.


E

pedido de reconsideração.